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Intimações não serão mais entregues pelos Correios? Conheça o Domicílio Judicial Eletrônico

  • Foto do escritor: Thyago Mesquita
    Thyago Mesquita
  • 30 de mai. de 2024
  • 2 min de leitura


As médias e grandes empresas têm até esta quinta-feira (30/05) para atualizar suas informações na nova plataforma digital


Intimações e citações em processos, que anteriormente eram entregues pessoalmente pelos Correios ou por oficiais de Justiça, agora serão enviadas exclusivamente pela internet, através de um sistema centralizado. Esta mudança está sendo implementada em etapas, e uma parte das empresas brasileiras deve se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico até esta quinta-feira (30/05), sob o risco de perder prazos processuais.


Neste momento, a obrigatoriedade se aplica a empresas de médio e grande porte. No entanto, microempreendedores individuais (MEIs) e pequenas empresas também precisarão se cadastrar até o dia 30 de setembro, a menos que já estejam registrados na Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), que garante o cadastro automático.


O objetivo é, eventualmente, estender essa mudança para pessoas físicas, conforme já mencionado pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Luís Roberto Barroso.


“Para as pessoas jurídicas e advogados, isso mudará tudo. Atualmente, cada tribunal, seja ele federal ou estadual, realiza suas intimações de forma autônoma e independente. Isso exige que os profissionais de direito acompanhem cada uma dessas intimações nos respectivos sites. A mudança será significativa para as partes envolvidas. A partir de agora, as pessoas jurídicas receberão suas citações por e-mail,” detalha o advogado especializado em direito empresarial, professor da PUC Minas, Milton Campos e Ibmec, Vinícius Gontijo.


Marcelo Marçal, da Ordem dos Advogados do Brasil em Minas Gerais (OAB-MG), explica como a dinâmica processual mudará para as empresas. “É crucial que as empresas mantenham seu cadastro atualizado no sistema, indicando qual e-mail deve ser utilizado para receber alertas.” As empresas terão um prazo para acessar o sistema, e caso não o façam, o processo seguirá como se elas estivessem cientes da citação. “Haverá um período de adaptação, mas, uma vez implantada, essa mudança representará um avanço significativo na redução dos prazos de tramitação dos processos.”


O cadastro das pessoas jurídicas é realizado no site do Domicílio Judicial Eletrônico, criado pelo CNJ, que também disponibilizou uma série de tutoriais em vídeo para ajudar na utilização da ferramenta.


Para pessoas físicas, ou cidadãos comuns, não haverá mudanças imediatas, mas é possível que eles se cadastrem voluntariamente na plataforma. “Inicialmente, a citação e intimação eletrônica estão programadas apenas para advogados e pessoas jurídicas. Foi criado um site específico que concentra todas as intimações e citações, acessível a qualquer consulta,” explica o advogado Vinícius Gontijo. Mesmo assim, pessoas físicas continuarão a receber cartas fisicamente.


O Domicílio Judicial Eletrônico foi criado para centralizar as comunicações processuais de todos os tribunais do país. Na prática, funciona como uma plataforma onde as partes podem acessar os detalhes de um processo sem precisar consultar diferentes tribunais. Esta inovação faz parte do Programa Justiça 4.0, um acordo do CNJ com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) para promover a adaptação digital do Judiciário no Brasil.

 
 
 

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