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Provimento 205/2021 da OAB: Uma Análise Formal e Objetiva
O Provimento 205/2021 da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) estabelece normas específicas sobre a publicidade na advocacia, visando garantir a integridade e a dignidade da profissão. Este provimento detalha as formas admissíveis de publicidade e define os limites éticos que os advogados devem observar ao promover seus serviços.
Princípios Fundamentais
O provimento destaca que a publicidade na advocacia deve ser realizada com sobriedade e discrição, evitando qualquer caráter mercantilista. O objetivo é preservar a confiança pública na profissão e evitar a captação indiscriminada de clientes.
Formas Permitidas de Publicidade
São permitidas formas específicas de publicidade, incluindo:
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Patrocínio de Eventos: Eventos científicos ou culturais, desde que a divulgação seja restrita ao meio jurídico.
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Divulgação de Boletins: Sobre matérias culturais de interesse dos advogados, também restritos ao meio jurídico.
Marketing Jurídico
O provimento define o marketing jurídico como a utilização de estratégias planejadas para alcançar objetivos no exercício da advocacia, sem induzir à contratação de serviços. Isso inclui:
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Marketing de Conteúdos Jurídicos: Criação e divulgação de conteúdos informativos.
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Publicidade Profissional: Informação sobre o exercício profissional, como títulos acadêmicos, especialidades e dados de contato.
Restrições
O Provimento 205/2021 impõe várias restrições para manter a ética e a seriedade na publicidade:
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Proibição de Captação de Clientela: Não é permitido o uso de mecanismos que visem angariar clientes de forma ativa.
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Uso de Adesivos e Pinturas: Vedado em veículos, muros, e espaços públicos.
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Referência a Decisões Judiciais: É proibido mencionar resultados obtidos em procedimentos patrocinados pelo advogado.
Diretrizes para Redes Sociais
A publicidade nas redes sociais deve seguir diretrizes específicas:
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Caixinhas de Perguntas: Permitidas para conteúdos jurídicos, sem prestação de consultoria gratuita.
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Impulsionamento de Temas: Permitido, desde que informativo.
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Botão Clique Aqui ou Link de Contato: Permitido, sem induzir à contratação de serviços.
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Uso de WhatsApp: Permitido, mantendo a sobriedade.
Ferramentas e Tecnologias
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Google Ads: Permitido, desde que ético.
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Chatbot: Permitido como ferramenta auxiliar.
Conclusão
O Provimento 205/2021 da OAB é uma norma crucial para assegurar que a publicidade jurídica seja conduzida de maneira ética, preservando a dignidade da advocacia. Ao definir claramente o que é permitido e o que é vedado, o provimento protege tanto os advogados quanto o público, garantindo a confiança e a seriedade na prática jurídica.